ESTATUTOS

 

 

 

 

 

 


 

GRUPO ESPELEOLÓGICO DE MARABÁ – GEM

 

ESTATUTOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

 

Capítulo I

 

Das Sociedades e seus fins

 

Art. 1º - O Grupo Espeleológico de Marabá – GEM, Sociedade civil, de fins não lucrativos e com finalidades espeleológicas, fundada em 08 de agosto de 1989, rege-se pelas disposições destes Estatutos e pelas leis aplicáveis. Tem por sede e foro a cidade de Marabá e por objetivos:

a)      Estimular e realizar atividades ao estudo e documentação de cavidades naturais, cachoeiras e acidentes geológicos em geral, particularmente os brasileiros, e ainda mais particularmente aqueles localizados na região Amazônica.

b)      Apoiar e desenvolver atividades de educação ambiental, e de melhoria de vida da população circunvizinha a esses acidentes naturais.

c)      Realizar exposições pelo menos uma vez ao ano em eventos culturais e científicos.

d)     Promover estudos, pesquisas, cursos, palestras e livres discussões, que contribuam para maior conhecimento técnico espeleologico.

e)      Providenciar junto às autoridades e com elas cooperar no que diz respeito a medidas de preservação a integridade das cavidades naturais, estruturas ruiniformes e cachoeiras, tratando também da pesquisa e registro das mesmas.

f)       Denunciar aos órgãos competentes degradação de cavidades geológicas, estruturas ruiniformes e cachoeiras.

Art. 2º - O emblema, o timbre e o distintivo sociais serão constituídos de um morcego.

Art. 3º - O fundo social do GEM será constituído:

a)      Pelas contribuições de mensalidades dos sócios das diversas categorias;

b)      Pelos bens de qualquer natureza que lhe sejam doados;

c)      Pelos imóveis com que venha adquirir por compra ou permuta;

d)     Pelos seus imóveis, utensílios, etc.;

e)      Pelas subvenções que lhe sejam concedidas pelos poderes públicos.

Art. 4º - Os sócios não responderão, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo GEM.

Art 5º - O tempo de duração do GEM é ilimitado, podendo ser dissolvido na forma do Art. 25º.

 

 

 

Capítulo II

 

Dos Sócios

Art. 6º - Poderão ser admitidos como sócios, todas as pessoas que se interessem pelos fins do GEM, desde que sua proposta seja aprovada pela Assembléia.

§ 1º - Haverá seis categorias de sócios:

a)      Fundadores

b)      Beneméritos

c)      Honorários

d)     Efetivos

e)      Correspondentes

f)       Pretendente

§ 2º - Serão considerados sócios Fundadores aqueles que comparecem a sessão inaugural da Sociedade e assinaram a respectiva ata.

§ 3º - Serão considerados sócios Beneméritos aqueles que têm ou tiveram forte vínculo com o GEM, desempenharam trabalhos relevantes, zelaram pela continuidade e engrandecimento do grupo, enfim, que marcaram com seu trabalho a história do mesmo.

§ 4º - Serão considerados sócios Honorários, pessoas, que por seus estudos, obras ou influência, tenham contribuído de forma notável a espeleologia.

§ 5º - serão considerados sócios Efetivos, todas as pessoas que se interessem pelos fins do GEM, com a aprovação de Assembléia e empossados em seção ordinária.

§ 6º - Serão considerados sócios Correspondentes os espeleólogos residentes em outros pontos do País e do exterior, mediante proposta de um ou mais sócios efetivos, com aprovação da Assembléia.

§ 7º - O sócio Pretendente e sócio Efetivo deverá participar de três reuniões consecutivas e uma excursão de dois dias, após os quais será avaliado pelos membros efetivos (sem a presença do pretendente) concluindo assim ou não sua efetivação no grupo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo III

 

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

 

 

Art. 7º - São direitos dos sócios:

a)      Votar e ser votado para os cargos administrativos, desde que não esteja compreendido em alguma das disposições restritivas constantes destes Estatutos;

b)      Propor novos sócios;

c)      Fazer conferências, palestras e projeções de que trata a letra “b” do Art. 1º, desde que designado pela diretoria;

d)     Fazer uso da palavra nas reuniões e Assembléias, oferecer projetos, expor idéias e discutir assuntos em debates;

e)      Participar das atividades do grupo;

f)       Obter carteirinha de membro do grupo.

Art. 8º - São deveres dos Sócios:

a)      Pugnar pelo engrandecimento do GEM;

b)      Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, respeitar os seus regulamentos;

c)      Comparecer as reuniões e assembléias, bem como apoiar os empreendimentos do grupo;

d)     Aceitar os cargos de eleição ou designação, justificando-se em caso de recusa;

e)      Contribuir com as mensalidades pontualmente

f)       Fazer suas reclamações por escrito;

g)      Participar por escrito a mudança da sua residência.

 

 

 

Capítulo IV

 

Das Faltas e Penalidades

 

 

Art. 9º - Suspende-se ou anula-se a qualidade de sócio, por deliberação da Assembléia:

a)      Quando o sócio proceder de modo a levar o GEM ao descrédito;

b)      Quando o sócio estiver utilizando a imagem do grupo em seu beneficio;

c)      Quando o sócio estiver em mora de pagamento da mensalidade por três meses consecutivos.

d)     Quando o sócio obtiver seis faltas consecutivas e não justificadas será suspenso.

 

 

Capítulo V

 

Da Administração

 

 

Art. 10º - O GEM será administrado por um conselho Técnico de 5 (cinco) membros e uma Diretoria constituída de: Coordenador, Vice-Coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

§ Único – Não será permitida remuneração a qualquer título aos membros do Conselho e Diretoria eleita na forma destes Estatutos.

Art. 11º - A Diretoria poderá constituir Departamentos, designando seus Diretores, desde que aprovados pela Assembléia.

§ Único – O mandato da Diretoria em exercício fica automaticamente prorrogado até a data de posse da Diretoria eleita.

Art. 12º - A Diretoria só poderá deliberar com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros.

§ Único – O Conselho ou qualquer um de seus membros pode ser cassado pela Assembléia Geral mediante exposição de motivos e votação secreta.

Art. 13º - O Conselho técnico será composto por 5 (cinco) membros efetivos eleitos em Assembléia Geral. Comporão este conselho preferencialmente os membros efetivos mais antigos e atuantes nas atividades do Grupo.

§ 1º - O cargo de Conselheiro não tem tempo de duração determinado. Quando uma vaga estiver livre será realizada eleição em Assembléia Geral para ocupá-la.

 

 

 

Capítulo VI

 

Das Atribuições do Conselho Técnico, da Diretoria e Comissões

Art. 14º - Ao Conselho Técnico compete:

a)      Auxiliar a diretoria quanto às ações do grupo;

b)      Expedir parecer técnico nas atividades do grupo;

c)      Atender as consultas formuladas pelos sócios e mesmo por pessoas que ainda não pertençam ao grupo.

 

Art. 15º - Ao Coordenador compete:

a)      Representar o GEM ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

b)      Dirigir os trabalhos da Diretoria e exercer o voto de qualidade nos casos de empate;

c)      Nomear de comum acordo com a Diretoria e o Conselho Técnico comissões para qualquer fim de interesse do GEM.

d)     Assinar a correspondência juntamente com o Secretario;

e)      Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro cheques e balancetes;

f)       Estabelecer intercâmbio com sociedades congêneres.

Art. 16º - Ao Vice-coordenador compete:

a)      Auxiliar o coordenador em suas atribuições e substituí-lo em sua falta ou impedimento.

Art. 17º - Ao 1º Secretário compete:

a)      Auxiliar o coordenador e o vice-coordenador em suas atribuições e substituí-los em suas faltas ou impedimentos;

b)      Superintender todos os serviços de secretaria;

c)      Secretariar todas as reuniões da Diretoria;

d)     Assinar com o coordenador todo o expediente;

e)      Manter a correspondência do grupo atualizada.

Art. 18º - Ao 2º Secretário compete:

a)      Substituir o 1º secretário em suas faltas ou impedimentos;

b)      Organizar e manter em dia a biblioteca e os arquivos do GEM.

Art. 19º - Compete ao 1º Tesoureiro:

a)      Ter sob sua responsabilidade todo o patrimônio do GEM;

b)      Receber e ter sob sua guarda o dinheiro e valores sociais, passando os respectivos recibos;

c)      Efetuar os pagamentos autorizados pelo Coordenador;

d)     Recolher a estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, o saldo apurado em conta do GEM e manter sob sua guarda e responsabilidade os talões de cheques;

e)      Organizar e manter em dia a escrituração do Livro de Caixa, com entrada e saída de dinheiro e assinar com o coordenador cheques e balancetes.

Art. 20º - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)      Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo VII

 

Da Assembléia Geral

Art.21º - A Assembléia Geral e o órgão soberano do GEM, podendo tomar quaisquer decisões ou deliberações, desde que não contrariem as disposições expressas destes Estatutos.

§ Único – Compõe a Assembléia Geral os sócios quites com o GEM com direito a voto, não é vedada a representação por procuração ou voto por carta.

Art. 22º - A assembléia Geral será convocada pelo coordenador em exercício, pelo Conselho Técnico ou pela Diretoria e na ausência de resolução destes por decisão da maioria dos sócios efetivos no exercício dos seus direitos.

§ 1º - A Assembléia Geral será realizada anualmente ate o dia08 de agosto para prestação de contas e posse da Diretoria eleita, conforme disposto no Art. 23º.

§ 2º - A Assembléia Geral será convocada por editais publicados na imprensa ou por carta com antecedência mínima de seis dias.

 

 

 Capitulo VIII

 

Das Seções

Art. 25º - O Grupo reuni-se ordinariamente toda terça-feira.

Art. 24º - As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou através de requerimento de pelo menos sete sócios.

§ Único – Para essas sessões será exigida a presença mínima de 6 (seis) sócios quites com a tesouraria. Podendo ser realizada com qualquer numero em segunda convocação meia hora após a anterior por falta de quorum na primeira.

 

 

Capítulo IX

 

Das Eleições

Art. 25º - O Coordenador eleito anualmente através de eleições reguladas por este Estatuto, e o seu mandato vigorará pelo período de um ano contando da data de sua posse a qual obrigatoriamente dar-se-á ate o dia 08 de agosto de cada ano.

§ 1º - Juntamente com o Coordenador será eleita uma Comissão Fiscal composta de 3    ( três) membros, a qual compete da parecer sobre a prestação de contas da Diretoria.

Art.26º - A eleição dos membros da Diretoria e da Comissão Fiscal será realizada em Assembléia Geral todos os anos no mês de julho.

§ 1º - Quanto às eleições do Coordenador do GEM, será decidido através de votação secreta, sendo que a primeira chamada com a metade mais um dos membros efetivos, depois de trinta minutos serão feita segunda chamada caso haja no mínimo seis componentes.

§ 2º - Uma semana antes da eleição será feita eleição secreta para indicação dos membros que poderão ocupar o cargo de Coordenador. A eleição será realizada na primeira terça-feira de julho.

§ 3º - O 2º membro mais votado na eleição será o Vice-Coordenador. O Coordenador eleito indicará o restante da Diretoria.

§ 4º - Só poderão ser eleitos ou reeleitos para qualquer cargo os sócios quites com os cofres do GEM.

 

 

 

Capítulo X

 

Disposições Gerais

 

 

Art. 27º - Os presentes Estatutos só poderão ser reformados por propostas da Diretoria ou a requerimento de 1/3 (um treco) dos sócios quites em pleno uso de seus direitos.

§ Único – As emendas só entrarão em vigor depois de aprovadas pela Assembléia Geral para este fim especialmente convocada.

Art. 28º - Se ocorrências indicarem convivência da dissolução do GEM, o Coordenador convocará Assembléia Geral para decidir a respeito da situação.

§ 1º - Aprovada a dissolução do GEM por deliberação da Assembléia Geral, será feita uma comissão de 3 (três) sócios que com o Coordenador em exercício ficarão encarregados da liquidação.

§2º - O saldo apurado será destinado a instituições congêneres ou de meio ambiente a critério da comissão de liquidação.

Art. 29º - Aos presentes Estatutos será anexada a relação dos sócios fundadores.

Art. 30º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

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