↗RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, de 24.01.1986, Institui comissão especial para tratar de assuntos relativos à preservação do patrimônio espeleológico.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, de 24 de janeiro de 1986
Publicado no D.O.U de 7/4/86.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE :
I - Criar uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico.
II - A Comissão Especial, referida no item I, terá seu objetivo, composição e prazo de duração estabelecidos em ato do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o artigo 10 do Decreto no .8351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305. de 03 de Junho de 1985.
III - A Comissão Especial referida no inciso I será constituída por representante das seguintes entidades;
a) - Sociedade Brasileira de Espeleologia;
b) - Secretaria Especial do Meio Ambiente;
c) - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;
d) - Governo do Estado de Minas Gerais;
e) - Departamento Nacional de Produção Mineral.
f) - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
g) - Sociedade Brasileira de Paleontologia;
h) - Sociedade Brasileira de Geologia;
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deni Lineu Schwartz